TRF3 manda Caixa pagar dano moral a cliente furtado dentro da agência bancária

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização por dano moral a um cliente do banco que foi furtado dentro da agência. Segundo o autor da ação, R$ 1 mil de sua conta foram levados por terceiros, de maneira ardilosa, no momento em que ele realizava saque em caixa eletrônico.

No processo foi comprovada a falta de segurança na agência bancária e falhas na prestação do serviço, de forma que não houve controvérsia sobre o que ocorreu. Além do dano material, o autor exigiu condenação em danos morais, no valor de R$ 50 mil, decorrentes dos fatos, como forma de desestimular tais práticas contra os tomadores de serviços. Ele teve seus pedidos desatendidos em primeiro grau e recorreu ao Tribunal.

Ao analisar o caso, a 11ª Turma lembrou que a Súmula nº 479, do Superior Tribunal de Justiça, confirma a necessidade de as instituições financeiras responderem objetivamente pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros nas operações bancárias realizadas em suas dependências. Além disso, destacou que “o dano moral corresponde à perda da paz, da tranquilidade de espírito, da integridade individual física, da honra e outros afetos, tudo o que integra o patrimônio moral de uma pessoa, podendo inclusive ser a dor, a tristeza”.

Para a caracterização do dano moral, os desembargadores federais lembraram que basta a demonstração do ato ilícito, ou seja, a demonstração de falha na prestação dos serviços bancários, pois em tais situações, pela força dos fatos, trata-se do dano moral presumido.

O relator também explicou que o valor do dano moral deve atender os critérios da razoabilidade e proporcionalidade e que a indenização tem caráter compensatório para o ofendido e, para o ofensor, caráter punitivo-pedagógico. Por isso, além de ressarcir os danos materiais, condenou o banco a pagar indenização por danos materiais em R$ 10 mil.

Apelação Cível nº 0005561-67.2002.4.03.6126/SP.

Fonte: TRF 3

Notícia selecionada por Meirelles e Meirelles Advogados – Limeira

Deixe uma resposta