13/10/2020 – São Paulo transfere responsabilidade por ICMS-ST
Por Laura Ignácio No Estado de São Paulo, se o remetente da mercadoria não recolher o ICMS do regime de substituição tributária (ICMS-ST), o contribuinte destinatário será responsabilizado pelo pagamento do imposto, além de multa. O entendimento está na Resposta da Secretaria da Fazenda (Sefaz) paulista à Consulta Tributária nº 22.085. Publicada recentemente, a interpretação […]