Bagagem de mão é responsabilidade do passageiro e seu furto não enseja indenização
A 1ª Câmara de Direito Púbico do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento ao apelo interposto por duas estudantes vítimas de furto em um coletivo de transporte interestadual de passageiros, no percurso São Paulo-Florianópolis. O magistrado constatou que o sucesso da atuação dos ladrões decorreu do descaso […]