ALTERAÇÕES DA ECONOMIA E AJUSTES EMPRESARIAIS I

(Reeditado 2015)

Considerações Gerais

No momento que atravessamos um novo período de ajustes na economia e nos mercados, os empresários, principalmente aqueles que integram a cadeia produtiva do setor automobilístico, de uma hora para outra experimentaram a reversão dos planejamentos para 2014 e 2015, de um cenário de investimentos para um cenário de reorganização e escassez do setor, assim como ocorreu em 2008/2009, só que agora não por fatores internacionais, mas sim, por fatores de nosso País.

Cancelamentos de pedidos por parte das montadoras e das autopeças, pedidos de adiamento de entregas de produtos finalizados e reprogramações de pagamentos, obrigaram muitos empresários a executarem verdadeiras mágicas para honrarem salários, fornecedores, impostos e 13º salário no final de 2014.

Boa parte dos empresários recorreu aos bancos e financeiras, num momento em que as taxas de juros estavam muito altas, apesar de ainda não terem alcançado o pico (financiamentos e desconto de duplicatas), o que se deu agora; outros adiaram o pagamento de impostos, e se sujeitaram as multas e juros pela Selic; demissões sem pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal e outras manobras que foram utilizadas.

Visando colaborar com o reequilíbrio das empresas no menor tempo possível, disponibilizamos vários artigos onde são tratados temas que interessam ao dia-a-dia empresarial, bem como fornecem elementos ao planejamento de ações para diminuir o impacto financeiro das atitudes de emergência que foram adotadas.          Inobstante a emergência da situação, as medidas tomadas de abrupto, terão que ser honradas, porém atenção.

Entre tantas questões, abordarei de imediato as questões tributárias, trabalhistas e comerciais, esta com atenção especial as duplicatas frias.

 

TRIBUTOS

Na questão tributária, fique alerta para as prorrogações de impostos feitas pela Fazenda Nacional e Estadual. Talvez com este prazo adicional aliado a negociações com fornecedores, permita um custo financeiro menor, vez que o atraso no recolhimento de impostos está sujeita a uma multa de mora de 20% (discutível), além de juros de mora apurados pela Selic. A questão do parcelamento também deve ser considerada e, a princípio, tanto na esfera federal quanto estadual, o prazo é de 60(sessenta) meses. Em novos artigos, a questão será tratada de forma mais específica.

Se optou ou não teve condições de pagar os tributos federais, fique atento a novas prorrogações ao chamado “Refis da Crise”, que é um parcelamento especial de impostos, que prevê desconto de multas, juros e encargos, bem como o parcelamento de débitos em até 180 meses. O prazo de adesão a este parcelamento já acabou, todavia há rumores de que será reaberto. Voltaremos especificamente neste tema em outro artigo.

 

FORNECEDORES

Manter o nome limpo junto aos fornecedores e aos serviços de proteção ao crédito é estratégico em qualquer momento econômico e ainda mais agora que a desconfiança está rondando o mercado.  É justo que quem atrasou o pagamento compense o credor com o pagamento de encargos. Porém encargos módicos. É claro que a negociação para a exoneração total destes encargos deve ser tentada e, acredito, será considerado o histórico de cada empresa. Infelizmente alguns fornecedores, normalmente de setores essenciais e de baixa concorrência, tentam se aproveitar da situação e pedem juros e encargos excessivos, ameaçando encaminhar os títulos para protesto, informar SERASA, SPC e outros. Se você se encontrar nesta situação, não ceda. Procure documentar através de e-mails, fax, cartas com aviso de recebimento, todas as propostas e tratativas de solução da pendência. Se já esgotados todos os meios de negociação (procure inclusive alternativas que saem do convencional – como parceira – contrato de fornecimento, …), resta-lhe, ainda, o caminho da demanda judicial. Dependendo do tempo de atraso no pagamento do título, você pode fazer uma consignação em pagamento (extrajudicial ou judicial), que popularmente é conhecido como “depósito em juízo”.  Em apertada síntese, você paga o principal e discute os encargos, evitando as restrições de crédito.  Conforme o caso, será necessário firmar uma garantia em relação aos encargos para evitar a inscrição perante as empresa de proteção ao crédito. Em novos artigos, a questão será tratada de forma mais específica.

 

DUPLICATAS FRIAS

Redobre a atenção! Fale com seu Departamento Financeiro! Várias empresas, no desespero, sacaram duplicatas frias contra seus clientes, bem como contra desconhecidos e descontaram estes títulos em bancos ou em factorings e, em alguns casos, o mesmo título no Banco e na factoring.  Verifique cuidadosamente todos os títulos recebidos.  Se algum não corresponder a uma compra regular, entre em contato imediatamente com seu advogado, com o fornecedor e com o agente financeiro. Relate a situação, sempre documentando as comunicações.  Apesar disto não elidir a cobrança, é demonstração de que imediatamente você agiu contra o título indevido e isto contará a seu favor numa eventual discussão judicial. Em novos artigos, a questão será tratada de forma mais específica.

 

TRABALHISTA

Muitas demissões ocorreram e nem todos os encargos foram pagos.  Quem trabalhou, independentemente da situação de mercado, tem direito a receber o que lhe é devido. O trabalhador depende destes valores para manter a si e a sua família. Aqueles que fazem jus ao salário-desemprego são menos afetados no curto prazo. Numa ordem de prioridade, acreditamos que os débitos trabalhistas, em especial daqueles que não tem direito ao salário-desemprego, deve estar no topo da lista.  Se não há recursos suficientes para honrar o total do valor da rescisão, pague o que for possível e negocie uma forma de pagamento, no menor prazo possível. Em novos artigos, a questão será tratada de forma mais específica. É de extrema relevância que estas negociações sejam feitas perante a Justiça do Trabalho, sob risco de pagar duas vezes.

 

Vitor Meirelles

vitor@meirellesadv.com.br

Meirelles e Meirelles Advogados – Limeira/SP

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