O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Adilson Araki Ribeiro, julgou inconstitucional notificação eletrônica feita pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a uma empresa de Limeira, que teve a inscrição em dívida ativa e foi representada criminalmente por suposta sonegação, sem que a defesa tivesse sido conhecida.
De acordo com a Meirelles e Meirelles Advogados, que moveu Mandado de Segurança contra o Chefe do Posto Fiscal em Limeira, explica que o Estado de São Paulo editou a Lei 13.918/09, que trata do processo administrativo e do domicílio eletrônico do contribuinte. A Fazenda do Estado fica, portanto, autorizada a notificar ou intimar os contribuintes por meio do domicílio eletrônico. “Este domicílio eletrônico está inserido no Portal da Fazenda do Estado, e sob controle exclusivo do Estado. Segundo a lei, poderia o Estado encaminhar a notificação ou intimação ao contribuinte simplesmente inserindo em sua caixa postal a referida notificação ou intimação e, decorridos dez dias da postagem, independentemente de ter ou não o contribuinte acessado o portal, a contagem de tempo para a defesa do contribuinte já teria início!”, conta.
De acordo com o escritório, muitos contribuintes foram e continuam sendo surpreendidos quando tentam, por exemplo, um financiamento ou numa simples compra. “São informados de que estão com pendências junto a Fazenda do Estado de São Paulo. Muitos deles com execução já em andamento e outros até com representação criminal”.
A decisão favorável ao contribuinte é inédita, segundo o escritório, e torna nulo tudo o que houve no processo administrativo tributário após a suposta notificação eletrônica, determinando, inclusive, o cancelamento da representação criminal.
“Muitos contribuintes prejudicados com esta lei e que hoje estão sofrendo execuções fiscais e sujeitos a penhora de contas bancárias e de bens, poderão obter a justa oportunidade de retroceder à fase administrativa dos processos, inclusive quanto ao encaminhamento criminal”, explica. O advogado tributarista Vitor Meirelles diz que a decisão é importante especialmente às pequenas e médias empresas que normalmente não possuem um departamento próprio para acompanhar diariamente a movimentação no porta da Fazenda do Estado. Situação semelhante acontece em relação à Fazenda Nacional.
Trecho da decisão diz que, “Se o Estado pretende punir o contribuinte, entendo que seja razoável que deva notificar por meio hábil a fim de que a ampla defesa seja esgotada”. Os atos administrativos foram anulados, e agora a empresa poderá defender-se adequadamente.
*Renata Reis
Fonte: Gazeta de Limeira
Notícia selecionada por Meirelles e Meirelles Advogados – Limeira/SP