JUSTIÇA VÊ INCONSTITUCIONALIDADE EM NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. Aviso da Fazenda do Estado de São Paulo com empresa de Limeira, pela internet, não permitiu direito de defesa.

Domicilio Eletrônico do Contribuinte

Domicilio Eletrônico do Contribuinte

O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Adilson Araki Ribeiro, julgou inconstitucional notificação eletrônica feita pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a uma empresa de Limeira, que teve a inscrição em dívida ativa e foi representada criminalmente por suposta sonegação, sem que a defesa tivesse sido conhecida.

De acordo com a Meirelles e Meirelles Advogados, que moveu Mandado de Segurança contra o Chefe do Posto Fiscal em Limeira, explica que o Estado de São Paulo editou a Lei 13.918/09, que trata do processo administrativo e do domicílio eletrônico do contribuinte. A Fazenda do Estado fica, portanto, autorizada a notificar ou intimar os contribuintes por meio do domicílio eletrônico. “Este domicílio eletrônico está inserido no Portal da Fazenda do Estado, e sob controle exclusivo do Estado. Segundo a lei, poderia o Estado encaminhar a notificação ou intimação ao contribuinte simplesmente inserindo em sua caixa postal a referida notificação ou intimação e, decorridos dez dias da postagem, independentemente de ter ou não o contribuinte acessado o portal, a contagem de tempo para a defesa do contribuinte já teria início!”, conta.

De acordo com o escritório, muitos contribuintes foram e continuam sendo surpreendidos quando tentam, por exemplo, um financiamento ou numa simples compra. “São informados de que estão com pendências junto a Fazenda do Estado de São Paulo. Muitos deles com execução já em andamento e outros até com representação criminal”.

A decisão favorável ao contribuinte é inédita, segundo o escritório, e torna nulo tudo o que houve no processo administrativo tributário após a suposta notificação eletrônica, determinando, inclusive, o cancelamento da representação criminal.

“Muitos contribuintes prejudicados com esta lei e que hoje estão sofrendo execuções fiscais e sujeitos a penhora de contas bancárias e de bens, poderão obter a justa oportunidade de retroceder à fase administrativa dos processos, inclusive quanto ao encaminhamento criminal”, explica. O advogado tributarista Vitor Meirelles diz que a decisão é importante especialmente às pequenas e médias empresas que normalmente não possuem um departamento próprio para acompanhar diariamente a movimentação no porta da Fazenda do Estado. Situação semelhante acontece em relação à Fazenda Nacional.

Trecho da decisão diz que, “Se o Estado pretende punir o contribuinte, entendo que seja razoável que deva notificar por meio hábil a fim de que a ampla defesa seja esgotada”. Os atos administrativos foram anulados, e agora a empresa poderá defender-se adequadamente.

*Renata Reis

Fonte: Gazeta de Limeira

Notícia selecionada por Meirelles e Meirelles Advogados – Limeira/SP

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