TESES TRIBUTÁRIAS EM DESTAQUE

DOMICÍLIO ELETRÔNICO – NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE

A Receita Federal e a Fazenda do Estado de São Paulo instituíram os respectivos Portais na internet, através dos quais pretendem notificar e intimar os contribuintes sobre Autos de infração, Autuações, decisões administrativas, comunicados, entre outros. Mesmo que o contribuinte não acesse o Portal, ele será considerado notificado e/ou intimado, respectivamente, 45 ou 10 dias após a inserção no portal, momento em que começa a correr o prazo para cumprir determinada obrigação tributária, pagar ou defender-se. Isto tem causado grandes prejuízos aos contribuintes pela perda de prazo para cumprir determinada obrigação ou apresentar sua defesa.

A Meirelles e Meirelles Advogados obteve inédita decisão judicial que julgou inconstitucional esta forma de notificação/intimação, devolvendo aos contribuintes a possibilidade de cumprir a obrigação fiscal ou de oferecer sua defesa a partir da efetiva ciência da notificação/intimação. Isto possibilita que mesmo quem já foi autuado ou foi impedido de apresentar defesa em razão da perda de prazo decorrente da notificação eletrônica, possa reverter esta situação.

 

MULTAS FISCAIS SUPERIORES A 100% DO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO

Indiscriminadamente tanto o fisco federal quanto os fiscos estaduais impõe multas desproporcionais aos contribuintes, chegando, em alguns, a casos a 555%, o que caracteriza confisco, desproporcionalidade e falta de razoabilidade.

A Meirelles e Meirelles Advogados, e outros escritórios, há muitos anos brigam pelo reconhecimento judicial desta atrocidade cometida contra as empresas e, finalmente, o Supremo Tribunal Federal se manifestou sobre o tema e deu ganho de causa aos contribuintes ao firmar decisão de que não pode haver multa superior a 100% do valor devido na respectiva operação.

 

SÓCIO EXECUTADOS POR DÍVIDAS DA EMPRESA JUNTO AO INSS

O INSS vem incluindo os sócios de empresas devedoras das contribuições previdenciárias nas Certidões de Dívida Ativa (CDA) e promovendo a Execução Fiscal contra a empresa e todos os sócios, independentemente do mesmo ser ou não administrador. Em recente decisão judicial, a Meirelles e Meirelles Advogados obtive a exclusão de todos os sócios da empresa devedora do polo passivo da execução fiscal e da Certidão de Dívida Ativa.

 

JUROS DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: 0,13% AO DIA É INCONSTITUCIONAL

Sempre na busca desenfreada de arrecadação, o fisco paulista vem aplicando a taxa de juros de 0,13% ao dia sobre débitos tributários taxa esta que o judiciário entende ser inconstitucional.

 

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: SELIC OU 1% AO MÊS

O fisco paulista aplica juros sobre os débitos tributários de acordo com o que lhe convém. Quando a Selic é superior a 1% ao mês, ela é utilizada para apuração dos juros, porém quando ela é inferior a 1%, aplica-se este percentual de juros sobre o débito. Esta situação vem sendo combatida e acolhida pelo Poder Judiciário, que entende que a maior taxa de juros é a Selic.

 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O Estado de São Paulo generalizou aquilo que era para ser exceção e que gera as maiores distorções nas empresas, que são obrigadas a recolher o imposto que é devido pelos seus clientes, e calculado de acordo com o preço estimado da venda final, cujo ajuste é feito posteriormente, causando custo financeiro e operacional às empresas e, em alguns casos devido à redução da base de cálculo, créditos de ICMS não compensáveis com os débitos de ICMS-ST. Lutamos para obter a declaração de inconstitucionalidade da norma que proíbe o aproveitamento do crédito ICMS nas operações com substituição tributária, bem como pela declaração da inconstitucionalidade das leis que ampliaram os códigos de produtos abrangidos pela substituição tributária.

 

EXECUÇÃO FISCAL: CRÉDITO ICMS x DÉBITO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Temos ofertado com sucesso os créditos de ICMS em garantia das Execuções Fiscais de ICMS, apesar da negativa de aceite pela Fazenda do Estado, mas que tem sido acolhido Judiciário.

 

REPRESENTAÇÃO CRIMINAL POR INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Como forma de coação aos contribuintes, inúmeros autos de infração e imposição de multa, por simples falta de recolhimento ou de erros formais, tem sido encaminhados para o Ministério Público para a abertura de inquéritos policiais, o que transformou o MP e agentes de cobrança do Estado. Isto ocorre porque se o débito for pago antes do início da Ação Penal, ou seja, após a conclusão do inquérito policial e encaminhamento da Denúncia, a pena é relevada. Com isto vários contribuintes que nada devem, mas estão desinformados, acabam efetuando um pagamento indevido por medo de sanções penais. Temos atuado de modo firme para acabar com esta prática, dando assim maior tranquilidade para os contribuintes pagarem apenas aquilo de devem.

 

APROPRIAÇÃO INDÉBITA – DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

Temos obtido sucesso na descaracterização da apropriação indébita de cunho Tributário (p.e. IPI e IRRF) e de cunho previdenciário (INSS Funcionários). Isto porque nossa argumentação entra para o campo financeiro e de separação de valores que seriam “carimbados”, ou seja, como se separa no caixa (em sentido amplo) da empresa o que é Imposto e Contribuição do que é Receita ou Faturamento? Como se escolhe qual dinheiro será utilizado para pagar os fornecedores, funcionários e impostos. Não tendo caixa suficiente, o responsável tributário é obrigado a escolher o que pagar, sendo certo que a manutenção da atividade empresarial interessa tanto ao empresário, quanto aos funcionários e a sociedade em geral.

 

ASSESSORIA TRIBUTÁRIA

A voracidade arrecadatória dos entes da União, quais sejam, Federal, Estadual ou Municipal, é impressionante e a falta de acompanhamento e contestação das ilegalidades cometidas em nome da arrecadação e manutenção do Estado só pode alimentar a ganancia destes entes, e fazer com que a carga tributária aumente a cada dia. Seja por interesse próprio, seja por interesse coletivo, ao discutir a legalidade de um tributo, estamos sendo cidadãos.

Exerça sua cidadania. Cumpra seus deveres e exija o atendimento de seus direitos e dos serviços que deve o Estado prestar.

 

Meirelles e Meirelles Advogados Limeira/SP

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