Reabilitação de devedores

Acabou a dúvida sobre a dívida. Confirma-se aqui notícia já antecipada na edição de sexta-feira (16) (informativo Espaço Vital). Na quarta-feira passada (14), a 2ª Seção do STJ consolidou jurisprudência: “o credor é o responsável por excluir do registro de dívida o nome do devedor inadimplente no prazo de cinco dias úteis, a partir do pagamento integral do débito”.

Esta semana, o assunto vai se transformar em súmula, com aplicação nacional.

Mais: no mesmo julgamento os ministros concluíram que cabe reparação por dano moral, se o nome do consumidor continuar na lista negra, a partir do sexto dia, depois de quitada a dívida.

Fonte: Espaço Vital

Notícia selecionada por Meirelles e Meirelles Advogados Limeira

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