Nova súmula do STJ trata de crimes de trânsito

Súmulas | Publicação em 28.06.16

A 3ª Seção do STJ aprovou na última semana as Súmulas nºs 574 e 575, com base em propostas apresentadas pelos ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. Uma delas (574) terá grande repercussão nacional.

A Súmula nº 575 estabelece que “constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.

Leia o teor do artigo 310 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

(Dos crimes em espécie)

Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Súmula nº 574

No enunciado aprovado para a Súmula nº 574, ficou definido que “para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem”.

Fonte STJ

Notícia selecionada por Meirelles e Meirelles Advogados – Limeira

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